terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
terça-feira, 31 de janeiro de 2017

O livro que agora se apresenta é o concretizar desse sonho e uma demonstração de que a sua luta não foi em vão. No momento em que as Caldas do Moledo conhecerão um novo rumo ao serem entregues ao cuidado da Câmara Municipal de Peso de Régua, faz todo o sentido que os seus esforços sejam do conhecimento público e exemplo de que aquele espaço merece um destino que valorize todo o potencial que encerra, seja do ponto de vista turístico, social, da saúde e do ponto de vista económico e do desenvolvimento regional.
Helena Gil, in Prefácio
13.00 €
segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
GRANDE PRÉMIO DE ROMANCE E NOVELA APE/DGLAB – 2016
ABERTURA DE CONCURSO – REGULAMENTO
1. – O Grande Prémio de Romance e Novela da APE, instituído, em 1982, por proposta da Comissão Executiva do II Congresso dos Escritores Portugueses, é patrocinado por diversas entidades, públicas e privadas, destinando-se a galardoar, anualmente, um livro de carácter romanesco ou novelístico, em português e de autor português, cuja 1.ª edição seja publicada, em Portugal, no ano anterior ao da sua entrega.
2. – É mantido, em 2017, o valor pecuniário de 15.000 euros do Grande Prémio, que não poderá ser atribuído a obra póstuma.
3. – A APE divulgará o presente Regulamento através do seu site, dos órgãos de comunicação social, do Ministério da Cultura, das Associações de Editores e Livreiros e da Sociedade Portuguesa de Autores, no sentido de que, de cada livro editado em 2016, lhe sejam enviados, pelos meios correntes e até 15 de Fevereiro de 2017, sete exemplares, destinados aos membros do Júri e à biblioteca. Nada impede, porém, que a obra galardoada não tenha sido, eventualmente, recebida.
4. – A Direcção da APE designará os cinco membros do Júri, do qual não farão parte escritores ou editores com obras a concurso.
5. – O Júri, de ano para ano, será renovado em pelo menos 3/5 da sua composição, não podendo qualquer dos seus membros participar nele mais de dois anos seguidos.
6. – Disporá o Júri de trinta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que o achar conveniente.
¶ 1.º. – A sua deliberação será tomada por unanimidade ou maioria simples, excluindo-se a posição de abstenção, no quadro de uma impossibilidade de atribuição ex aequo do Grande Prémio, bem como da consignação de menções honrosas.
¶ 2.º. – Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma circunstanciada acta final, que, em anexo, conterá as declarações individuais de voto dos seus membros, podendo eles, se assim o entenderem, não atribuir o Grande Prémio, por nenhuma das obras a concurso o justificar.
7. – O coordenador do Grande Prémio, membro da Direcção da APE, prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
8. – Far-se-á o anúncio da obra premiada logo após a deliberação do Júri, dando-se mais tarde a conhecer, em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os fundamentos da opção deste, designadamente, através da divulgação das declarações individuais de voto.
9. – A entrega do Grande Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública, a definir na altura adequada.
10. – As edições subsequentes da obra premiada deverão referenciar, em lugar destacado do volume, o Grande Prémio e as entidades suas patrocinadoras, bem como, na cinta, se o editor a tiver por conveniente: Grande Prémio de Romance e Novela APE/DGLAB – 2016.
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